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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910165800APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SÚMULA 269, DO STJ.1. O fato de existir mais de uma condenação criminal em desfavor do réu não é causa obrigatória de majoração da pena, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade de exasperação.2. Segundo o verbete n.º 269, da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça, É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/07/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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