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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910175337APR

Ementa
PENAL. ROUBO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDIÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.1.O instituto da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, não se aplica a crimes cuja pena mínima ultrapasse um ano, como é o caso do roubo.2. Impossível a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos se o crime foi cometido com grave ameaça - art. 44, I, do CP.3. Pena fixada corretamente, com observância aos critérios previstos no artigo 68 do CP, e redução, pela tentativa, de acordo com o iter criminis percorrido.4.Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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