TJDF APR -Apelação Criminal-20050910175337APR
PENAL. ROUBO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDIÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.1.O instituto da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, não se aplica a crimes cuja pena mínima ultrapasse um ano, como é o caso do roubo.2. Impossível a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos se o crime foi cometido com grave ameaça - art. 44, I, do CP.3. Pena fixada corretamente, com observância aos critérios previstos no artigo 68 do CP, e redução, pela tentativa, de acordo com o iter criminis percorrido.4.Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDIÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.1.O instituto da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, não se aplica a crimes cuja pena mínima ultrapasse um ano, como é o caso do roubo.2. Impossível a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos se o crime foi cometido com grave ameaça - art. 44, I, do CP.3. Pena fixada corretamente, com observância aos critérios previstos no artigo 68 do CP, e redução, pela tentativa, de acordo com o iter criminis percorrido.4.Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/04/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão