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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910184745APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE CORRUPÇÃO. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Considerando a redação dos art.110, §1º c/c art. 109, inciso V, e art. 115, todos do Código Penal, antes das alterações promovidas pela Lei nº 12.234/2010, tendo decorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, bem como entre esta e a publicação da sentença condenatória, é de se reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade da conduta relativa ao crime de corrupção de menores pelo qual a ré, menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato, foi condenada a 01 (um) ano de reclusão.2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório em relação ao crime de roubo, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento da acusada pelas vítimas e as declarações colhidas durante a instrução criminal.3. Declarada a extinção da punibilidade em relação a um dos crimes cometidos em continuidade delitiva, há que se reduzir a fração de aumento prevista no artigo 71 do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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