TJDF APR -Apelação Criminal-20050910184753APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE1. A condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais da vítima e de testemunha, confissão extrajudicial da ré, reconhecimento realizado na fase inquisitória).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3. Incabível a desclassificação para roubo simples se comprovada a divisão de tarefas e pluralidade de condutas contra vítimas diversas no mesmo contexto fático.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE1. A condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais da vítima e de testemunha, confissão extrajudicial da ré, reconhecimento realizado na fase inquisitória).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3. Incabível a desclassificação para roubo simples se comprovada a divisão de tarefas e pluralidade de condutas contra vítimas diversas no mesmo contexto fático.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Data da Publicação
:
21/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA