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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050910184753APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE1. A condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais da vítima e de testemunha, confissão extrajudicial da ré, reconhecimento realizado na fase inquisitória).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3. Incabível a desclassificação para roubo simples se comprovada a divisão de tarefas e pluralidade de condutas contra vítimas diversas no mesmo contexto fático.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 08/07/2010
Data da Publicação : 21/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA