TJDF APR -Apelação Criminal-20050910185467APR
EMENTA: PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPROCEDÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Comete furto mediante fraude o agente que, depois de abastecido o carro, entrega ao frentista sacos de moeda, com valores insuficientes, e que, aproveitando-se da distração do frentista na conferência do dinheiro, evade-se do local, causando prejuízo ao estabelecimento comercial.2. Rejeita-se a tese de atipicidade com base no princípio da insignificância se presente a qualificadora da fraude, pois esta inviabiliza a sua aplicabilidade, por serem incompatíveis.3. Embora o réu seja tecnicamente primário e não tenha agido com violência ou grave ameaça à pessoa, consta que o mesmo já praticou esse crime, utilizando-se do mesmo 'modus operandi', o que demonstra a necessidade do regime semi-aberto.4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPROCEDÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Comete furto mediante fraude o agente que, depois de abastecido o carro, entrega ao frentista sacos de moeda, com valores insuficientes, e que, aproveitando-se da distração do frentista na conferência do dinheiro, evade-se do local, causando prejuízo ao estabelecimento comercial.2. Rejeita-se a tese de atipicidade com base no princípio da insignificância se presente a qualificadora da fraude, pois esta inviabiliza a sua aplicabilidade, por serem incompatíveis.3. Embora o réu seja tecnicamente primário e não tenha agido com violência ou grave ameaça à pessoa, consta que o mesmo já praticou esse crime, utilizando-se do mesmo 'modus operandi', o que demonstra a necessidade do regime semi-aberto.4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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