TJDF APR -Apelação Criminal-20050910185668APR
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO - RECURSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO - EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REPRESENTADA PELA RELAÇÃO DE AUTORIDADE - IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui um valor probante considerável, suficiente para alicerçar um decreto condenatório, desde que corroborada por outros indícios igualmente idôneos, tais os que emergem da confissão espontânea e da versão testemunhal. 2. Tendo o réu dominado inteiramente a vítima, contentando-se em esfregar o pênis em sua vagina, até ejacular, sem intenção de penetrá-la, resta tipificado o crime de atentado violento ao pudor e não a tentativa de estupro. 3. Tratando-se o agressor de tio da vítima, criança de nove anos, de quem cuidava na ausência dos pais, exercendo plena autoridade sobre a mesma, mostra-se inarredável a introdução da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal. 4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO - RECURSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO - EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REPRESENTADA PELA RELAÇÃO DE AUTORIDADE - IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui um valor probante considerável, suficiente para alicerçar um decreto condenatório, desde que corroborada por outros indícios igualmente idôneos, tais os que emergem da confissão espontânea e da versão testemunhal. 2. Tendo o réu dominado inteiramente a vítima, contentando-se em esfregar o pênis em sua vagina, até ejacular, sem intenção de penetrá-la, resta tipificado o crime de atentado violento ao pudor e não a tentativa de estupro. 3. Tratando-se o agressor de tio da vítima, criança de nove anos, de quem cuidava na ausência dos pais, exercendo plena autoridade sobre a mesma, mostra-se inarredável a introdução da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal. 4. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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