TJDF APR -Apelação Criminal-20050910186035APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS VAZIO. REJEIÇÃO DA INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE E COM CONDENAÇÕES PROVISÓRIAS. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.1. O princípio da insignificância não depende tão somente do módico valor da res substracta, devendo, também, ser avaliada a realidade econômica e financeira da maioria da população, a repercussão patrimonial na esfera patrimonial da vítima, sem descurar o Juiz de uma avaliação criteriosa do desvalor social da conduta, sem premiar a contumácia do ladrão no ataque ao patrimônio alheio.2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prepondera a primeira, impondo, contudo, a mitigação da exasperação a ser feita.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS VAZIO. REJEIÇÃO DA INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE E COM CONDENAÇÕES PROVISÓRIAS. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.1. O princípio da insignificância não depende tão somente do módico valor da res substracta, devendo, também, ser avaliada a realidade econômica e financeira da maioria da população, a repercussão patrimonial na esfera patrimonial da vítima, sem descurar o Juiz de uma avaliação criteriosa do desvalor social da conduta, sem premiar a contumácia do ladrão no ataque ao patrimônio alheio.2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prepondera a primeira, impondo, contudo, a mitigação da exasperação a ser feita.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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