TJDF APR -Apelação Criminal-20050950005712APR
Júri. Homicídio qualificado. Limites do recurso. Apelação fundamentada nas alíneas a, c e d do permissivo legal. Razões restritas à alínea d. Limites do conhecimento. Chamada de co-réu na delegacia policial. Negativa de autoria. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.1. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso as alíneas a, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece sem a restrição contida nas razões, pois o contrário implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder especial.2. O inquérito policial é peça informativa de que se vale a acusação para oferecer denúncia, a fim de que, no procedimento escalonado para crimes da competência do tribunal do júri, seja reconhecido e admitido o jus accusationis.3. Condenado o apelante com apoio exclusivamente em chamada de co-réu na delegacia policial, não-confirmada em juízo, cassa-se a decisão dos jurados para mandar o réu a novo julgamento.
Ementa
Júri. Homicídio qualificado. Limites do recurso. Apelação fundamentada nas alíneas a, c e d do permissivo legal. Razões restritas à alínea d. Limites do conhecimento. Chamada de co-réu na delegacia policial. Negativa de autoria. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.1. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso as alíneas a, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece sem a restrição contida nas razões, pois o contrário implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder especial.2. O inquérito policial é peça informativa de que se vale a acusação para oferecer denúncia, a fim de que, no procedimento escalonado para crimes da competência do tribunal do júri, seja reconhecido e admitido o jus accusationis.3. Condenado o apelante com apoio exclusivamente em chamada de co-réu na delegacia policial, não-confirmada em juízo, cassa-se a decisão dos jurados para mandar o réu a novo julgamento.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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