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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20051010000584APR

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. HOMÍCIDIO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO.REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1 Se o acervo probatório ampara o pronunciamento dos jurados não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Não se sustenta a tese de legítima defesa putativa diante da comprovação de que a vítima não esboçou qualquer agressão contra o réu.3.Para a caracterização do homicídio privilegiado por violenta emoção é necessário que a reação à provocação da vítima seja imediata .4. Diante dos depoimentos das testemunhas, dando conta que a vítima estava sentada quando foi surpreendida pelas agressões do réu, bem como pelo laudo pericial que demonstra que a vítima foi alvejada pelas costas, irretocável a decisão dos jurados que reconheceu a incidência da qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima.5.Havendo quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mostra-se justificável a fixação da pena acima do mínimo legal.6. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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