TJDF APR -Apelação Criminal-20051010003857APR
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- A singela alegação de fragilidade de provas não dá ao apelante o amparo pretendido, máxime quando o conteúdo das provas colacionadas revela a pertinência da autoria que lhe é imputada. - Revela-se, no entanto, exacerbada a pena-base, fixada em valor bem acima do mínimo legal, previsto para a espécie, considerando que a análise dos moduladores do art. 59 do CP apresentaram aspecto parcialmente desfavorável ao sentenciado.- Impossível a substituição da sanção aflitiva por restritiva de direitos, face ao óbice contido no art. 44, I, do CP.- Deu-se parcial provimento ao apelo, para minorar à quantificação da pena privativa de liberdade e de multa, vencido o revisor que o provia em maior escala.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- A singela alegação de fragilidade de provas não dá ao apelante o amparo pretendido, máxime quando o conteúdo das provas colacionadas revela a pertinência da autoria que lhe é imputada. - Revela-se, no entanto, exacerbada a pena-base, fixada em valor bem acima do mínimo legal, previsto para a espécie, considerando que a análise dos moduladores do art. 59 do CP apresentaram aspecto parcialmente desfavorável ao sentenciado.- Impossível a substituição da sanção aflitiva por restritiva de direitos, face ao óbice contido no art. 44, I, do CP.- Deu-se parcial provimento ao apelo, para minorar à quantificação da pena privativa de liberdade e de multa, vencido o revisor que o provia em maior escala.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
21/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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