main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20051010003857APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- A singela alegação de fragilidade de provas não dá ao apelante o amparo pretendido, máxime quando o conteúdo das provas colacionadas revela a pertinência da autoria que lhe é imputada. - Revela-se, no entanto, exacerbada a pena-base, fixada em valor bem acima do mínimo legal, previsto para a espécie, considerando que a análise dos moduladores do art. 59 do CP apresentaram aspecto parcialmente desfavorável ao sentenciado.- Impossível a substituição da sanção aflitiva por restritiva de direitos, face ao óbice contido no art. 44, I, do CP.- Deu-se parcial provimento ao apelo, para minorar à quantificação da pena privativa de liberdade e de multa, vencido o revisor que o provia em maior escala.

Data do Julgamento : 25/10/2007
Data da Publicação : 21/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão