TJDF APR -Apelação Criminal-20051010005813APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. CONDIÇÃO DE PADRASTO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, VEDAÇÃO DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM E IRRETROATVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 1. Nos crimes contra os costumes, que normalmente são praticados às ocultas, longe dos olhares de outras testemunhas, a palavra da vítima ganha importância indiscutível, sobretudo quando encontra ressonância nos demais elementos de prova produzidos nos autos, afigurando-se suficiente para respaldar a condenação. 2. Tendo em vista que o art. 226, §3º, da CF, reconheceu a união estável como entidade familiar, o companheiro, na constância da convivência estável, assume a condição de padrasto dos filhos de sua companheira. Logo, a sentença que, aplicando a emendatio libeli, atribui ao autor de crime de atentado violento ao pudor, a condição de padrasto da vítima, e, conseqüentemente, aplica a causa de aumento de pena do art. 226, II, do CP, não é incongruente com a denúncia que o descreve como companheiro da mãe da ofendida. 3. A sentença que, interpretando a norma jurídica nos seus exatos contornos, reconhece que a condição de companheiro da mãe da vítima pode ser enquadrada dentro da elementar padrasto, contida no tipo legal do art. 226, II, do CP, e, por conseguinte, aplica a majorante prevista neste dispositivo, não ofende o princípio da vedação da analogia in malam partem. 4. Não há que se falar em retroatividade da lei penal mais gravosa, quando a sentença aplica a norma penal vigente na época do fato, em seus exatos contornos. 5. Apelo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. CONDIÇÃO DE PADRASTO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, VEDAÇÃO DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM E IRRETROATVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 1. Nos crimes contra os costumes, que normalmente são praticados às ocultas, longe dos olhares de outras testemunhas, a palavra da vítima ganha importância indiscutível, sobretudo quando encontra ressonância nos demais elementos de prova produzidos nos autos, afigurando-se suficiente para respaldar a condenação. 2. Tendo em vista que o art. 226, §3º, da CF, reconheceu a união estável como entidade familiar, o companheiro, na constância da convivência estável, assume a condição de padrasto dos filhos de sua companheira. Logo, a sentença que, aplicando a emendatio libeli, atribui ao autor de crime de atentado violento ao pudor, a condição de padrasto da vítima, e, conseqüentemente, aplica a causa de aumento de pena do art. 226, II, do CP, não é incongruente com a denúncia que o descreve como companheiro da mãe da ofendida. 3. A sentença que, interpretando a norma jurídica nos seus exatos contornos, reconhece que a condição de companheiro da mãe da vítima pode ser enquadrada dentro da elementar padrasto, contida no tipo legal do art. 226, II, do CP, e, por conseguinte, aplica a majorante prevista neste dispositivo, não ofende o princípio da vedação da analogia in malam partem. 4. Não há que se falar em retroatividade da lei penal mais gravosa, quando a sentença aplica a norma penal vigente na época do fato, em seus exatos contornos. 5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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