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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20051010010866APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DO MOTIVO DO DELITO E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI PRATICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL.I - O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II - A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de não ter sido apreendida. III - Quando os agentes, em concurso formal, subtraem bens pertencentes a pessoas diversas, deve ser aplicado aumento em fração proporcional ao número de vítimas - art.70 do CP.IV - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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