TJDF APR -Apelação Criminal-20051010012324APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ARMA DE FOGO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos e inexistirem elementos a indicar a intenção dos policiais em prejudicar o réu.2. Impõe-se a fixação da pena no mínimo legal, se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado e estão contidas no desdobramento fático da conduta de portar arma de fogo de forma irregular. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir a pena fixada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ARMA DE FOGO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos e inexistirem elementos a indicar a intenção dos policiais em prejudicar o réu.2. Impõe-se a fixação da pena no mínimo legal, se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado e estão contidas no desdobramento fático da conduta de portar arma de fogo de forma irregular. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir a pena fixada.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
03/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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