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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20051010012349APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL E JUDICIAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - CONCURSO DE AGENTES - MAJORANTE MANTIDA - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial e judicial.II. Reconhece-se a majorante do concurso de agentes, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal. III. A pena deve ser reduzida quando presente a atenuante da menoridade relativa.IV. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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