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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20051010024757APR

Ementa
ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROUBO CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os acusados admitem, em juízo, a autoria do fato delituoso.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res subtracta.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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