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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20051010038375APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONVICÇÃO DO JULGADOR. RECONHECIMENTO. 1. Considera-se consumado o delito de furto quando o agente torna-se possuidor da res furtiva, mesmo por breve lapso temporal, já cessada a clandestinidade, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Se a confissão do réu em juízo contribui para a formação da convicção do julgador, deve ser reconhecida como circunstância atenuante. Nesse sentido: TJDFT - APR 20040110866875, DJU de 22-11-2006; STJ - REsp 808626/RS, DJU de 5-6-2006. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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