TJDF APR -Apelação Criminal-20051010039618APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDES LEGAIS - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO. 1. Não enseja nulidade o reconhecimento efetuado na Delegacia de Polícia quando verificada a observância das formalidades legais. 2. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas das vítimas e a apreensão da res furtiva em poder do réu, não se há cogitar de absolvição. 3. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDES LEGAIS - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO. 1. Não enseja nulidade o reconhecimento efetuado na Delegacia de Polícia quando verificada a observância das formalidades legais. 2. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas das vítimas e a apreensão da res furtiva em poder do réu, não se há cogitar de absolvição. 3. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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