main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20051010039618APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDES LEGAIS - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO. 1. Não enseja nulidade o reconhecimento efetuado na Delegacia de Polícia quando verificada a observância das formalidades legais. 2. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas das vítimas e a apreensão da res furtiva em poder do réu, não se há cogitar de absolvição. 3. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão