TJDF APR -Apelação Criminal-20051010049186APR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR -NULIDADE - CURADOR - FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - MÉRITO -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA PENALÓGICA -- ATENUANTES.1. A ausência de curador no interrogatório do réu menor de 21 anos configura nulidade relativa, tornando-se indispensável a comprovação de prejuízo concreto à defesa do apelante, segundo precedente do STJ.2. Diante da exaustiva análise das circunstâncias do art. 59 do CP, afasta-se a tese de ausência de fundamentação na fixação da pena.3. O pirncípio da insignificância não é aplicado ao furto qualificado. Precedentes.4. A súmula 231 do STJ desaconselha a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que haja a incidência de circunstâncias atenuantes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR -NULIDADE - CURADOR - FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - MÉRITO -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA PENALÓGICA -- ATENUANTES.1. A ausência de curador no interrogatório do réu menor de 21 anos configura nulidade relativa, tornando-se indispensável a comprovação de prejuízo concreto à defesa do apelante, segundo precedente do STJ.2. Diante da exaustiva análise das circunstâncias do art. 59 do CP, afasta-se a tese de ausência de fundamentação na fixação da pena.3. O pirncípio da insignificância não é aplicado ao furto qualificado. Precedentes.4. A súmula 231 do STJ desaconselha a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que haja a incidência de circunstâncias atenuantes.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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