TJDF APR -Apelação Criminal-20051010060508APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSIÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, pois encontra vedação na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O preceito secundário do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento comina pena de multa cumulativamente com a pena privativa de liberdade, não podendo ser afastada. 3. Se a prestação pecuniária foi aplicada no mínimo legal, em face da situação econômica do réu, não merece reparos.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSIÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, pois encontra vedação na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O preceito secundário do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento comina pena de multa cumulativamente com a pena privativa de liberdade, não podendo ser afastada. 3. Se a prestação pecuniária foi aplicada no mínimo legal, em face da situação econômica do réu, não merece reparos.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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