TJDF APR -Apelação Criminal-20051010061535APR
PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA E POSSE DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO - LEI N.º 10.826/03 - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - IMPROCEDÊNCIA.I - O crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. A norma tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. A ofensividade ao bem tutelado é presumida. Não há falar em atipicidade da conduta mesmo que para defender-se de desafeto.II - Antes de se apresentar a situação coberta pela justificante legal, a coletividade ficou exposta a perigo decorrente da conduta do porte ilegal (Fernando Capez - Arma de Fogo - Comentários à Lei n.º 9.437/97 - p. 41).III - Apelo improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA E POSSE DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO - LEI N.º 10.826/03 - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - IMPROCEDÊNCIA.I - O crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato. A norma tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. A ofensividade ao bem tutelado é presumida. Não há falar em atipicidade da conduta mesmo que para defender-se de desafeto.II - Antes de se apresentar a situação coberta pela justificante legal, a coletividade ficou exposta a perigo decorrente da conduta do porte ilegal (Fernando Capez - Arma de Fogo - Comentários à Lei n.º 9.437/97 - p. 41).III - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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