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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20051010062802APR

Ementa
Furto qualificado. Réu menor de vinte um anos. Falta de curador. Pena. Circunstancias judiciais. Preliminares rejeitadas. Princípio da insignificância. Privilégio.1. Com a revogação do disposto no art. 194 do Código de Processo Penal, pela Lei 10.792/3, tornou-se desnecessária a nomeação de curador a réu menor de vinte e um anos de idade.2. Improcedente a alegação de nulidade da sentença, no tocante à aplicação da pena, quando fundamentada na correta análise das circunstâncias judiciais.3. Consideram-se provadas a autoria e a materialidade do furto quando o réu é preso em flagrante, ainda na posse dos bens subtraídos, e é prontamente reconhecido por testemunhas visuais desse crime.4. Rejeita-se a alegação de incidência do privilégio, no furto, ou do princípio da insignificância, quando o valor dos bens supera o do salário mínimo.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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