TJDF APR -Apelação Criminal-20060110001948APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Materialidade e autoria comprovadas, sem reparo a condenação.2. Pena-base fixada no mínimo legal, diminuição por eventual atenuante que não pode ultrapassar tal quantum - Súmula n. 231, STJ.3. Definição de regime inicial resulta da análise do contido no art. 33 e seus parágrafos, CPB. Fixada a pena no mínimo legal, favorável a análise das circunstâncias judiciais, não fosse a reincidência, adequado seria o regime aberto (art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB); no caso, reincidente, pelo que regime inicial semi-aberto que se revela como o mais adequado. Inteligência do art. 33, § 2º, b e c e § 3º, CPB; Súmula n. 269, STJ.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Materialidade e autoria comprovadas, sem reparo a condenação.2. Pena-base fixada no mínimo legal, diminuição por eventual atenuante que não pode ultrapassar tal quantum - Súmula n. 231, STJ.3. Definição de regime inicial resulta da análise do contido no art. 33 e seus parágrafos, CPB. Fixada a pena no mínimo legal, favorável a análise das circunstâncias judiciais, não fosse a reincidência, adequado seria o regime aberto (art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB); no caso, reincidente, pelo que regime inicial semi-aberto que se revela como o mais adequado. Inteligência do art. 33, § 2º, b e c e § 3º, CPB; Súmula n. 269, STJ.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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