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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110006390APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 12, C/C O ARTIGO 18, INCISOS III E IV DA LEI 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NOS INCISOS III e IV DO ARTIGO 18 DA LAT. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, manteve o acréscimo de pena quando a associação visar menores de 21 (vinte e um) anos. O acréscimo constante no inciso IV, do artigo 18 da Lei 6.368/76 deve ser aplicado, se a venda de substância entorpecente era realizada nas proximidades de estabelecimento de ensino. A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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