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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110007345APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, IV, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. HARMONIA DA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL QUANTO À AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM. REVISÃO DO CÁLCULO.1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Mera negativa de autoria não pode ser tida como o contra-indícios autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 3. Se os réus foram avistados pela vítima transportando os objetos, se os indicou aos policiais, que efetuaram a prisão em flagrante e apreenderam o que subtraído, tudo aliado à assunção de autoria de um dos co-réus e ao reconhecimento, formal e materialmente perfeito, levado a efeito pela vítima, escorreita a condenação nos termos do art. 155, § 4º, IV, CPB.4. Se a reincidência tanto foi considerada na primeira fase para aumentar a pena-base, como na segunda, como agravante, evidente o bis in idem.Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu. Provido parcialmente o do Ministério Público.Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 20/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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