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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110022928APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Coação inexistente. Prova. Condenação mantida. Associação eventual. Lei nova mais benéfica. Aumento de pena excluído. Lex mitior. Combinação de leis.1. Compete à defesa a prova de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Se afirma ter sido ele coagido pelo co-réu a traficar tóxicos, há de indicar fatos concretos que corroborem essa afirmação.2. A Lei nº 11.343/6 deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme constava do inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76. Tratando-se de Lex mitior, impõe-se a exclusão ao aumento de pena decorrente dessa causa especial.3. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da de nº 11.343/6. A primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão, ao passo que a nova estabeleceu-se em cinco anos. Impossível, nesse caso, combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.

Data do Julgamento : 17/01/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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