TJDF APR -Apelação Criminal-20060110033562APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.1. A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu.2. Recurso parcialmente provido para fixar a pena de prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida na forma e condições especificadas pelo Juízo da VEC (art. 28, II, da Lei 11.343/2006).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.1. A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu.2. Recurso parcialmente provido para fixar a pena de prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida na forma e condições especificadas pelo Juízo da VEC (art. 28, II, da Lei 11.343/2006).
Data do Julgamento
:
07/07/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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