main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110074866APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3.Incabível a exclusão da pena de suspensão da CNH, ante a falta de previsão legal.4.O § 2º, do art. 44, do CP estabelece que, se a pena for superior a um ano, poderá ser substituída por uma restritiva de direitos e multa, cumulativamente, ou duas restritivas de direitos.5.Recursos do órgão ministerial provido e do réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Mostrar discussão