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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110077698APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO (ARTS. 121, §§ 1º E 2º, IV, C/C 14, II, CP). APELO DO MP (ART. 593, III, C E D, CPP). JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. PRIVILÉGIO. CRIME PREMEDITADO. INCOMPATIBILIDADE. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A respeito dos fatos, não há que se falar em nulidade, sob enfoque de julgamento contrário às provas dos autos, posto vislumbrar que os jurados optaram por uma das versões apresentadas nos autos. Há de persistir o privilégio reconhecido em favor do réu, afastando-se a tese de que premeditou a prática do crime, fazendo uso, todavia, de meio pouco adequado para alcançar seu desiderato - uma panela de pressão.2. Os relatos de brigas do casal não têm o condão de, por si só, obumbrar a personalidade do réu. Da mesma forma, as ocorrências policiais envolvendo o apelado também não têm o poder tisnar sua personalidade (Precedentes).3. A pena aplicada (2 anos e 8 meses de reclusão), pela tentativa de homicídio qualificado, porém privilegiado, mostra-se suficiente a atender os critérios preventivos e repressivos declinados pelo legislador.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 28/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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