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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110084223APR

Ementa
PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. RUPTURA DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. o depoimento de policiais goza da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e devem ser valorados com maior credibilidade, especialmente quando se apresentam harmônicos entre si e coerentes com os demais elementos de prova. Desnecessária a pesquisa papiloscópicas para averiguar a existência de fragmentos das impressões digitais do agente no local do crime. Vigente o princípio do livre convencimento motivado, o juiz podendo fundamentar a sua convicção íntima com base em outros elementos de prova existentes nos autos. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente com base apenas em argumentos genéricos. Sendo inerente ao tipo penal em apreciação, que só admite a modalidade dolosa, não pode implicar o acréscimo da pena base. Inquéritos e ações penais em andamento não configuram maus antecedentes, mas permitem a valoração da personalidade do agente, enquanto a conduta social exige fundamentação distinta. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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