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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110087192APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. SURSIS. NÃO CABIMENTO. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria apresentada pelo réu encontra-se divorciada das demais provas colhidas no curso da instrução criminal, especialmente dos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante e declararam que, no momento da prisão em flagrante, o réu afirmou ser o proprietário da arma encontrada embaixo do banco do motorista do seu carro.2. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, o qual possui caráter subsidiário.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 31/03/2011
Data da Publicação : 11/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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