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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110088909APR

Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAGAÇÃO DE QUE O MENOR JÁ ESTAVA CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMALO delito tipificado no artigo 1º da Lei 2.252/54, é de natureza formal, prescindindo, para sua configuração, da comprovação do resultado. É irrelevante que o menor já tenha anteriormente se envolvido em atos infracionais, visto que o objetivo da norma é resguardar a personalidade do menor, ainda em formação, portanto, sujeita às influências negativas que certamente advirão de novas práticas em companhia de maiores.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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