TJDF APR -Apelação Criminal-20060110091360APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL DEFICIENTE. PROVA ORAL INDICATIVA DE VELOCIDADE COMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES DA VIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 O princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional visa assegurar ao Juiz a formação da convicção íntima por meio da livre apreciação da prova, reclamando apenas a fundamentação da decisão. O Juiz não está adstrito ao resultado da perícia técnica.2 O laudo técnico, neste caso, não considerou a superposição de sinais de frenagens e concluiu como se as marcas dos pneumáticos no asfalto fossem do veículo dirigido pelo réu. Mas a prova oral insuspeita demonstrou que outro carro freara no mesmo local, superpondo-se às marcas de frenagem produzidas pelo veículo do réu. As testemunhas ouvidas informaram que a velocidade desenvolvida não era alta, e evidenciaram, ainda, possível ato suicida da vítima, que estava embriagada e se atirou à frente do automóvel.3 Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL DEFICIENTE. PROVA ORAL INDICATIVA DE VELOCIDADE COMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES DA VIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 O princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional visa assegurar ao Juiz a formação da convicção íntima por meio da livre apreciação da prova, reclamando apenas a fundamentação da decisão. O Juiz não está adstrito ao resultado da perícia técnica.2 O laudo técnico, neste caso, não considerou a superposição de sinais de frenagens e concluiu como se as marcas dos pneumáticos no asfalto fossem do veículo dirigido pelo réu. Mas a prova oral insuspeita demonstrou que outro carro freara no mesmo local, superpondo-se às marcas de frenagem produzidas pelo veículo do réu. As testemunhas ouvidas informaram que a velocidade desenvolvida não era alta, e evidenciaram, ainda, possível ato suicida da vítima, que estava embriagada e se atirou à frente do automóvel.3 Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
15/01/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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