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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110091482APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO. ART. 158, § 1º, CP. CONFISSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. PENA MANTIDA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. I - Há que ser mantida a condenação a qual encontra lastro na confissão e palavra da vítima referendadas pelo depoimento de policial prestado sob o crivo do contraditório. II - Tratando-se de crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos, matéria inclusive já pacificada.III - Depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo à condenação, não sendo, duvidosos e despidos de neutralidade necessária, máxime porque proferidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.IV - Evidenciada a autoria dos crimes pelo acervo probatório constante dos autos, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas.V - Segundo entendimento sufragado por esta Corte de Justiça a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão. VI - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 28/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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