TJDF APR -Apelação Criminal-20060110092356APR
PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. AUTORIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressões digitais do acusado foram encontradas no interior da residência arrombada, autoriza a condenação. Se a prova oral não esclarece a autoria delituosa, também não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado esteve no local dos fatos, fato demonstrado pela perícia. Se não há notícia de que vítima e acusado possuam entre si qualquer vínculo de parentesco ou afinidade, a presença do apelado no local somente se explica pela autoria do furto, o que é reforçado pelos antecedentes do acusado, dedicado a essa atividade ilícita.Recurso provido.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. AUTORIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressões digitais do acusado foram encontradas no interior da residência arrombada, autoriza a condenação. Se a prova oral não esclarece a autoria delituosa, também não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado esteve no local dos fatos, fato demonstrado pela perícia. Se não há notícia de que vítima e acusado possuam entre si qualquer vínculo de parentesco ou afinidade, a presença do apelado no local somente se explica pela autoria do furto, o que é reforçado pelos antecedentes do acusado, dedicado a essa atividade ilícita.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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