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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110105187APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 E INCISOS, DO CP. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA 231, DO STJ. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO.1. Se as qualificadoras restaram sobejamente comprovadas nos autos, inviável a desclassificação do delito qualificado para a sua figura simples.2. Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena aplicada for superior a quatro anos e o crime tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.4. Não merece ser acolhido o pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico quando a pena imposta é superior aos limites traçados no artigo 33, § 2º, letra c do Código Penal.5. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 05/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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