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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110126020APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM HIPERMERCADO COM CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante ajudou o seu irmão a adquirir mercadorias utilizando carteira de identidade e cartão de crédito falsificados, correta a sentença que o condenou por tentativa de estelionato. Com efeito, o apelante e seu irmão foram presos em flagrante no estacionamento do hipermercado quando carregavam várias caixas de cerveja, leite longa vida, pacotes de açúcar, café e outras mercadorias, adquiridas com os documentos falsificados.2. O apelante alegou em sua defesa, mas não provou que não sabia que eram falsificados os documentos utilizados por seu irmão no pagamento das compras. Ainda que não soubesse, o conjunto probatório é coeso e seguro no sentido de que o apelante aderiu à conduta criminosa de seu irmão ao ajudá-lo a fazer as compras e a carregar as mercadorias. Só pela grande quantidade de mercadorias adquiridas, e repetidas, já dava para saber que se tratava de estelionato. Assim, não pode prosperar a alegação do apelante de que não sabia que seu irmão estava cometendo crime de estelionato.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171 c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão de 1/15 (um quinze avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo juízo das execuções penais.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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