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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110129833APR

Ementa
APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PROVA TÉCNICA (LAUDO PERICIAL) CONCLUSIVA QUANTO À CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE, ATRIBUÍDA AO COMPORTAMENTO IMPRUDENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO AO IMPRIMIR VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA. INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovado que a causa determinante do acidente foi o comportamento imprudente do condutor do veículo que trafegava com velocidade superior à máxima permitida para o local, aliado ao fato do mesmo haver ingerido bebida alcoólica, causando, conseqüentemente, a morte da vítima, correta a sentença que o condenou nas penas cominadas ao delito. 2. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 3. A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3.1 Fixada esta no mínimo legal, presentes as condições pessoais favoráveis, reduz-se, também àquele patamar, a suspensão dos direitos de dirigir veículos. 4. Na fixação da pena de multa deve o juiz atender especialmente a situação econômica do réu. 5. Sentença parcialmente modificada.

Data do Julgamento : 17/01/2008
Data da Publicação : 15/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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