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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110135534APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO - AUTORIA - PROVA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - ART. 18, INCISO IIII, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). Oferecida a denúncia em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, rejeita-se a alegação de inépcia da inicial. Se o tráfico ilícito de entorpecentes ocorreu em território nacional, compete à Justiça Comum e não à Justiça Federal julgar o feito. Válidas as interceptações telefônicas se obtidas lícita e regularmente após autorização judicial. A confissão extrajudicial do réu, delatado em Juízo pelo comparsa, aliada aos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, tem força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxicos.Improcedente, portanto, o pedido de desclassificação para o art. 14 da mesma Lei.Impõe-se a redução da pena se fixada em desarmonia com as circunstâncias judiciais analisadas pelo juiz. Considerando que a Lei 6.368/76 foi revogada pela Lei 11.343/06 e que esta não prevê a causa de aumento de pena referente à associação eventual, tem-se a hipótese de novatio legis in mellius, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, c/c art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.

Data do Julgamento : 19/04/2007
Data da Publicação : 05/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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