TJDF APR -Apelação Criminal-20060110137652APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de roubo, tendo a subtração sido praticada com violência física e grave ameaça. No caso, restou provado que o réu torceu um dos braços da vítima para subtrair-lhe o aparelho celular e ainda a ameaçou com um instrumento que foi encostado em suas costas durante o assalto.2. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a sentença que condenou o apelante a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pela prática do crime de roubo previsto no artigo 157, caput, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de roubo, tendo a subtração sido praticada com violência física e grave ameaça. No caso, restou provado que o réu torceu um dos braços da vítima para subtrair-lhe o aparelho celular e ainda a ameaçou com um instrumento que foi encostado em suas costas durante o assalto.2. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a sentença que condenou o apelante a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pela prática do crime de roubo previsto no artigo 157, caput, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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