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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110142199APR

Ementa
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIMITES DO APELO. TERMO DE APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATTUM. ERRO E INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DUAS QUALIFICADORAS.Das decisões do tribunal do júri, somente cabe apelação nas hipóteses expressamente previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. O momento de estabelecer os limites do apelo é o de sua interposição. Constante do termo ou da petição do apelo um dos permissivos legais, é vedado ampliá-lo nas razões, incluindo fundamento novo, por conta da preclusão consumativa. Observância ao princípio tantum devolutum quantum appelattum. Incidência da Súmula n. 713 do STF.Na presença de duas qualificadoras, plenamente possível a consideração de uma delas na análise das circunstâncias judiciais, servindo a outra para qualificação do delito.Recurso ministerial provido e apelação do réu desprovida.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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