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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110149579APR

Ementa
PENAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO RETRATADA EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. EXCLUSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retratação em juízo da delação efetuada por importante testemunha por si só não tem o condão de levar à inexorável absolvição do réu, notadamente quando os elementos trazidos pela confissão da mesma mostram-se coerentes com o conjunto probatório carreado aos autos.2. Embora existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, aplicada a pena base em 'quantum' excessivo, impõe-se a sua diminuição para um patamar mais razoável e adequado ao caso concreto.3. Sendo o art. 14 da Lei nº. 6.368/76 parcialmente revogado pelo art. 8º da Lei de Crimes Hediondos, tão somente no que diz respeito à aplicação da multa pecuniária, deve esta ser excluída. Precedentes jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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