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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110151927APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. LEI 11343/2006. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu.2.Considerando os critérios constantes do artigo 59, do Código Penal, e, ainda, a reincidência do réu, afigura-se adequada a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, prevista no artigo 28, inciso II, da Lei nº 11.343/2006.

Data do Julgamento : 24/09/2007
Data da Publicação : 18/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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