TJDF APR -Apelação Criminal-20060110152737APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE EMOLDURADA AO CASO SUSTENTA SUA ESTIPULAÇÃO. PENA DE RECLUSÃO E DE MULTA REDUZIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de policiais não se desqualifica pelo fato de suas profissões. Ademais, a sua boa-fé é presumida quando seu interesse único é esclarecer os fatos, ao mesmo tempo em que não possuem nenhuma adversidade com o réu.2. A pena-base pode ser fixada em qualquer patamar, desde que devidamente fundamentada e observados o limite legal mínimo e máximo previstos.3. Mostrando-se exacerbada a pena definitiva aplicada ao réu, impõe-se sua redução.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE EMOLDURADA AO CASO SUSTENTA SUA ESTIPULAÇÃO. PENA DE RECLUSÃO E DE MULTA REDUZIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de policiais não se desqualifica pelo fato de suas profissões. Ademais, a sua boa-fé é presumida quando seu interesse único é esclarecer os fatos, ao mesmo tempo em que não possuem nenhuma adversidade com o réu.2. A pena-base pode ser fixada em qualquer patamar, desde que devidamente fundamentada e observados o limite legal mínimo e máximo previstos.3. Mostrando-se exacerbada a pena definitiva aplicada ao réu, impõe-se sua redução.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
13/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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