TJDF APR -Apelação Criminal-20060110178763APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97 - REINCIDÊNCIA - ART. 16 DA LEI 6.368/76 - ART. 28 DA LEI 11.343/06 - NATUREZA DE CRIME - DESPENALIZAÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no sentido de que a conduta hoje descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, anteriormente prevista no art. 16 da Lei 6.368/76, continua sendo crime (RE 430.105/RJ), tendo afirmado o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, que na verdade, o que ocorreu foi uma despenalização, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade e com relação à reincidência, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a incidência da regra geral do C. Penal.... 2. Pacífico o entendimento de que, no concurso entre a agravante da reincidência (art. 61, I, CP) e a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), prevalecerá a primeira, em conformidade com o art. 67 do Código Penal. 3. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97 - REINCIDÊNCIA - ART. 16 DA LEI 6.368/76 - ART. 28 DA LEI 11.343/06 - NATUREZA DE CRIME - DESPENALIZAÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no sentido de que a conduta hoje descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, anteriormente prevista no art. 16 da Lei 6.368/76, continua sendo crime (RE 430.105/RJ), tendo afirmado o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, que na verdade, o que ocorreu foi uma despenalização, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade e com relação à reincidência, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a incidência da regra geral do C. Penal.... 2. Pacífico o entendimento de que, no concurso entre a agravante da reincidência (art. 61, I, CP) e a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), prevalecerá a primeira, em conformidade com o art. 67 do Código Penal. 3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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