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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110179114APR

Ementa
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CONCURSO FORMAL - VÍTIMAS DIVERSAS - PATRIMÔNIO COMUM - PENA - DOSIMETRIA CORRETA. Não há falar em nulidade da sentença pelo fato da denúncia ter sido aditada apenas com relação ao apelante, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03. Apesar dos dois réus terem admitido o porte ilegal de armas de fogo, adquiridas antes do evento, somente a do recorrente foi apreendida, restando evidenciada, quanto ao mesmo, a materialidade do delito, o que não aconteceu com relação co-réu. Inexiste, pois, ofensa ao princípio da isonomia. Não se aplica o concurso formal quando o roubo tentado atinge patrimônio comum das vítimas, casadas entre si. Não sendo de todo favoráveis as circunstâncias judiciais, correta a fixação da pena acima do mínimo legal. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, justificando o aumento mitigado da pena-base.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 16/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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