TJDF APR -Apelação Criminal-20060110180775APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ADULTERAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO OFICIAL. INEFICÁCIA PARA LUDIBRIAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE CRIME.1 A adulteração grosseira de atestado de comparecimento à Policlínica do Corpo de Bombeiros Militar, perceptível por qualquer pessoa leiga, não configura a conduta criminosa, diante da impossibilidade de o réu obter êxito em sua empreitada, configurando crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado. A apresentação do documento ao Oficial de Dia alimentou sua imediata desconfiança quanto ao horário nele consignado, o que foi prontamente confirmado na consulta ao profissional médico que o subscreveu. Apelo acusatório desprovido. Sentença absolutória confirmada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ADULTERAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO OFICIAL. INEFICÁCIA PARA LUDIBRIAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE CRIME.1 A adulteração grosseira de atestado de comparecimento à Policlínica do Corpo de Bombeiros Militar, perceptível por qualquer pessoa leiga, não configura a conduta criminosa, diante da impossibilidade de o réu obter êxito em sua empreitada, configurando crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado. A apresentação do documento ao Oficial de Dia alimentou sua imediata desconfiança quanto ao horário nele consignado, o que foi prontamente confirmado na consulta ao profissional médico que o subscreveu. Apelo acusatório desprovido. Sentença absolutória confirmada.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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