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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110221128APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI 6.368/76. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DELAÇÃO PREMIADA - INAPLICABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, inclusive com a confissão parcial do acusado em juízo, não há que se falar em absolvição.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico, mais favorável ao acusado, deve retroagir para beneficiá-lo.O benefício da delação premiada (art. 21, § 2º, da Lei nº 10.409/02) é aplicável na hipótese de crime de quadrilha e não na solução de caso isolado.A confissão parcial do delito, auxiliando no convencimento do juiz acerca da autoria, enseja o seu reconhecimento como atenuante permitindo a redução da pena infligida.

Data do Julgamento : 12/11/2007
Data da Publicação : 13/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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