TJDF APR -Apelação Criminal-20060110231129APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONFIGURADA, EM RAZÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS E QUE NÃO SE AFIGURAM INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos.II. A valoração negativa das circunstâncias do crime encontra-se devidamente configurada, em razão da embriaguez e imprudência do acusado, que trafegava em alta velocidade com intuito de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo potente em local inaproriado, fato que acabou resultando na morte da vítima. Tem-se, assim, que a sentença impugnada apontou elementos concretos que demonstram a especial gravidade da conduta praticada pelo ora apelante, e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, o que justifica a exasperação da pena-base.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONFIGURADA, EM RAZÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS E QUE NÃO SE AFIGURAM INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos.II. A valoração negativa das circunstâncias do crime encontra-se devidamente configurada, em razão da embriaguez e imprudência do acusado, que trafegava em alta velocidade com intuito de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo potente em local inaproriado, fato que acabou resultando na morte da vítima. Tem-se, assim, que a sentença impugnada apontou elementos concretos que demonstram a especial gravidade da conduta praticada pelo ora apelante, e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, o que justifica a exasperação da pena-base.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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