TJDF APR -Apelação Criminal-20060110239448APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO IV, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. LEX MITIOR. Acostadas ao feito provas suficientes para comprovar que a conduta se amolda ao tipo descrito no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, norma de conteúdo múltiplo que exige para sua configuração apenas a subsunção a um dos verbos ali descritos, inviáveis a absolvição ou a desclassificação pretendidas.Não há incompatibilidade entre os crimes de tráfico e uso de substância entorpecente, eis que se tratam de condutas de natureza diversa, que não se excluem mutuamente.Considerando-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 são todas favoráveis à ré, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO IV, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. LEX MITIOR. Acostadas ao feito provas suficientes para comprovar que a conduta se amolda ao tipo descrito no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, norma de conteúdo múltiplo que exige para sua configuração apenas a subsunção a um dos verbos ali descritos, inviáveis a absolvição ou a desclassificação pretendidas.Não há incompatibilidade entre os crimes de tráfico e uso de substância entorpecente, eis que se tratam de condutas de natureza diversa, que não se excluem mutuamente.Considerando-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 são todas favoráveis à ré, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
Data do Julgamento
:
01/12/2008
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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