TJDF APR -Apelação Criminal-20060110272633APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As substâncias cafeína e lidocaína não são consideradas entorpecentes, visto não estarem inclusas na RDC nº 12, de 30.01.2006, que atualiza o Anexo I da Portaria 344, da SVS/MS.2. Mostra-se maculada a diligência de busca e apreensão quando os policiais se valem de testemunhas do povo após procederem a uma primeira busca no mesmo local.3. A realização tardia de perícia no invólucro que conservava a cocaína obsta que seja atribuída ao réu a posse do entorpecente.4. Ausente nos autos prova contundente, impõe-se seja mantida a sentença absolutória.5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As substâncias cafeína e lidocaína não são consideradas entorpecentes, visto não estarem inclusas na RDC nº 12, de 30.01.2006, que atualiza o Anexo I da Portaria 344, da SVS/MS.2. Mostra-se maculada a diligência de busca e apreensão quando os policiais se valem de testemunhas do povo após procederem a uma primeira busca no mesmo local.3. A realização tardia de perícia no invólucro que conservava a cocaína obsta que seja atribuída ao réu a posse do entorpecente.4. Ausente nos autos prova contundente, impõe-se seja mantida a sentença absolutória.5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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